CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 153
As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Parágrafo único. - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direitos e Deveres na Rescisão Contratual: Um Olhar sobre o Art. 153 da CLT

O artigo 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras importantes sobre a rescisão do contrato de trabalho, focando na comunicação prévia e no pagamento de verbas rescisórias. Este artigo visa garantir um processo mais justo e transparente quando uma relação de emprego chega ao fim, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

Comunicação Prévia: Aviso Prévio

Em primeiro lugar, o artigo 153 determina que, em casos de rescisão sem justa causa, o empregador deve conceder ao empregado o aviso prévio. Este aviso é um período de tempo em que o contrato de trabalho ainda se mantém vigente, permitindo que o empregado se organize para buscar novas oportunidades e que o empregador encontre um substituto, se necessário.

  • Duração do Aviso Prévio: A duração do aviso prévio é variável, sendo geralmente de 30 dias, mas podendo ser ampliada de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
  • Modalidades do Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua prestando serviços) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso, sem que o empregado precise trabalhar).

Pagamento das Verbas Rescisórias

O artigo 153 também trata do momento em que as verbas devidas ao empregado no término do contrato devem ser pagas. A lei estabelece prazos para que o empregador efetue esses pagamentos, evitando atrasos que possam prejudicar o trabalhador.

  • Prazo para Pagamento: O pagamento das verbas rescisórias (como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa) deve ser realizado em um prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data da notificação da demissão.
  • Documentação: Junto com o pagamento, o empregador deve entregar ao empregado a documentação necessária para o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego, se aplicável.

Empregados Estáveis e Estágios

É importante notar que o artigo 153 se aplica à regra geral da rescisão contratual. Situações específicas, como a rescisão de contratos de empregados com estabilidade (por exemplo, gestantes, membros da CIPA, acidentados de trabalho) ou a extinção de contratos de estágio, podem possuir disposições legais próprias que se sobrepõem ou complementam as regras gerais.

Em suma, o artigo 153 da CLT é um dispositivo fundamental que busca proteger o trabalhador no momento da rescisão, garantindo que ele receba seus direitos de forma tempestiva e com a devida comunicação, promovendo um encerramento mais digno da relação de emprego.